sexta-feira, 3 de agosto de 2018

LEGAL OU ILEGAL? UMA REFLEXÃO SOBRE O ABORTO



Hoje, um dos dias mais frios do ano, estou aqui debaixo das cobertas, acompanhando o que vai pelo mundo e, quem sabe, divulgar notícias para leitores que, como eu, devem estar curtindo o frio.

De repente, sou surpreendido por uma transmissão ao vivo, na internet, diretamente do Supremo Tribunal Federal. O assunto é a descriminalização do aborto voluntário até a décima segunda semana de gestação.

Me lembro de notícia publicada nos principais jornais no último domingo, talvez divulgada justamente em virtude do debate, que está ocorrendo hoje e vai continuar na próxima segunda-feira.

As manchetes mostraram que, entre os anos de 2008 a 2017, duas MILHÕES e cem mil mulheres foram internadas no SUS por conta de abortos clandestinos. A conta para o SUS, de 486 milhões de reais não é nada, comparada às mortes, ao desespero, ao desamparo e à dor daquelas mulheres.

Geralmente, quando trago assuntos desse tipo aqui para o nosso diário de discussões compartilhadas, manifesto, ainda que de forma meio velada, a minha opinião. Mas, neste caso do ABORTO, como dar opinião sobre um assunto que, seja qual for a opinião, vai afetar apenas mulheres que passaram ou irão passar por essa experiência?

E não se trata aqui, como também não se trata no debate do STF, de ser contra ou favor do aborto em si. As tentativas de aborto VÃO continuar acontecendo, sendo crime ou não. A diferença é que, se for crime, a maioria das mulheres vai tentar executá-lo de forma escusa. Se forem ricas ou remediadas, em alguma clínica discreta; se forem pobres, através de sugestões caseiras, uso de objetos intrusivos ou auxílio de pessoas “entendidas” no assunto, leia-se aí clínicas clandestinas.

Há dois obstáculos à descriminalização: um é de ordem científica e outro de caráter religioso, ambas sobre o início da vida.

A questão científica parece ter sido decidida quando o próprio STF, em 2008, permitiu o descarte de embriões utilizados em pesquisas científicas, e também em caso de fertilizações in vitro (as “sobras” de tentativas de bebês de proveta).

A questão religiosa vai depender muito da religião da pessoa e, no caso da legislação atual, não pode ser levada em conta por ser o Brasil um estado laico.

Sem esquecer que se trata de um assunto (grave!) de saúde pública, deixo aqui a reflexão aos leitores e, principalmente, às leitoras.

Crônica: Jorge Marin

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