sexta-feira, 3 de novembro de 2017

O (SAGRADO) DIREITO AO SOSSEGO


Meu companheiro Serjão, de tempos em tempos, traz aqui para o Blog esse assunto preocupante da POLUIÇÃO SONORA, como o fez na última quarta-feira. Quando estou em São João, uma das reclamações que mais ouço das pessoas é não poder dormir nos finais de semana, devido ao barulho excessivo de alguns bares, do chamado som automotivo e dos escapamentos de motos.

Embora as pessoas façam um enorme chororô sobre o assunto, cochichem, reclamem (e aqui em Juiz de Fora não é diferente), na hora de “encarar a onça”, ou seja, de defender os seus direitos, muitos preferem deixar pra lá. Talvez para evitar conflitos, ou para não serem chamados de chatos, caretas ou nomes menos publicáveis.

A verdade, gente, é que ninguém é obrigado a se irritar quando um carro passa debaixo de sua janela, na madrugada de domingo, tocando aquele funk cabeludão, que dispara o alarme de todos os carros da rua. Mas, vamos combinar: virar pro canto, enfiar algodão nos ouvidos e tomar um rivotril, como se nada estivesse acontecendo, é abrir mão do seu direito, e do direito dos vizinhos, além de deixar uma mensagem clara para todas as autoridades que têm o poder de polícia: estou pagando o salário de vocês, mas não precisam fazer nada!!!

Falo isso porque o grande problema da poluição sonora urbana NÃO é a falta de educação dos motoristas, motoqueiros e frequentadores de bar. O grande problema da poluição sonora urbana é a NOSSA omissão.

Vamos lá. Sossego é coisa séria. Mais do que ficar quieto, sossego significa paz, tranquilidade, calma, ou seja, ausência de agitação. Sossego NÃO É ausência de barulho. Sossego é ausência do RUÍDO mais alto do que o permitido, prolongado e prejudicial à vida do cidadão.

Sendo assim, como o sossego é um estado de fato, ele é também um DIREITO da personalidade, consequente do Direito à Vida e à Saúde. Além disso, o sossego é um Direito de Vizinhança e também um Direito a um Meio-Ambiente Saudável.

E mais: TODOS têm direito ao sossego, desde adultos, crianças, velhos, animais e até mesmo aquelas pessoas que, depois de zonearem pela cidade, vão dormir tranquilas em suas camas.

E o que acontece quando alguém transgride o direito ao sossego? Pode ser enquadrado, pode ser responsabilizado juridicamente. Na área cível, criminal, ambiental e administrativa.

(Estava fazendo esta crônica, às sete e pouca da manhã, quando soou o alarme de nosso grupo de whatsapp dos moradores do bairro: uma clínica de emagrecimento, promovendo uma aula de exercícios físicos aeróbicos baseada nessas danças latinas, acordou a população inteira da rua. O que foi feito? O primeiro morador que se incomodou desceu, foi até o local e reclamou com os responsáveis, sendo sonoramente ignorado. O morador voltou, pediu a ajuda da associação de moradores, acionaram o 190. Juntos, incomodado e presidenta da SPM aguardaram a PM que chegou ao local, qualificou os responsáveis pela clínica, foram encaminhados à delegacia, de onde saíram já com a audiência judicial agendada.)

É isso que é o certo? Não sei, mas que voltaram pra casa com uma sensação de cidadania e de dever cumprido, isso voltaram.

Crônica: Jorge Marin
Foto     :  disponível em http://nossacausa.com/muito-alem-timpano/

2 comentários:

  1. SE ESSES EXAGEROS QUE VEM ACONTECENDO NA CIDADE, NÃO SÃO CONSIDERADOS PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO E DA ORDEM, O QUE MAIS SERÁ?

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    1. É mais ou menos parecido com as denúncias de abuso sexual que vêm povoando a mídia nestes dias. Se a vítima não se manifesta, não há crime.

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