Meu
companheiro Serjão, de tempos em tempos, traz aqui para o Blog esse assunto
preocupante da POLUIÇÃO SONORA, como o fez na última quarta-feira. Quando estou
em São João, uma das reclamações que mais ouço das pessoas é não poder dormir
nos finais de semana, devido ao barulho excessivo de alguns bares, do chamado
som automotivo e dos escapamentos de motos.
Embora as
pessoas façam um enorme chororô sobre o assunto, cochichem, reclamem (e aqui em
Juiz de Fora não é diferente), na hora de “encarar a onça”, ou seja, de
defender os seus direitos, muitos preferem deixar pra lá. Talvez para evitar
conflitos, ou para não serem chamados de chatos, caretas ou nomes menos
publicáveis.
A
verdade, gente, é que ninguém é obrigado a se irritar quando um carro passa
debaixo de sua janela, na madrugada de domingo, tocando aquele funk cabeludão, que dispara o alarme de
todos os carros da rua. Mas, vamos combinar: virar pro canto, enfiar algodão
nos ouvidos e tomar um rivotril, como se nada estivesse acontecendo, é abrir
mão do seu direito, e do direito dos vizinhos, além de deixar uma mensagem
clara para todas as autoridades que têm o poder de polícia: estou pagando o
salário de vocês, mas não precisam fazer nada!!!
Falo isso
porque o grande problema da poluição sonora urbana NÃO é a falta de educação
dos motoristas, motoqueiros e frequentadores de bar. O grande problema da
poluição sonora urbana é a NOSSA omissão.
Vamos lá.
Sossego é coisa séria. Mais do que ficar quieto, sossego significa paz,
tranquilidade, calma, ou seja, ausência de agitação. Sossego NÃO É ausência de
barulho. Sossego é ausência do RUÍDO mais alto do que o permitido, prolongado e
prejudicial à vida do cidadão.
Sendo
assim, como o sossego é um estado de fato, ele é também um DIREITO da
personalidade, consequente do Direito à Vida e à Saúde. Além disso, o sossego é
um Direito de Vizinhança e também um Direito a um Meio-Ambiente Saudável.
E mais:
TODOS têm direito ao sossego, desde adultos, crianças, velhos, animais e até
mesmo aquelas pessoas que, depois de zonearem pela cidade, vão dormir
tranquilas em suas camas.
E o que
acontece quando alguém transgride o direito ao sossego? Pode ser enquadrado,
pode ser responsabilizado juridicamente. Na área cível, criminal, ambiental e
administrativa.
(Estava
fazendo esta crônica, às sete e pouca da manhã, quando soou o alarme de nosso
grupo de whatsapp dos moradores do bairro: uma clínica de emagrecimento,
promovendo uma aula de exercícios físicos aeróbicos baseada nessas danças
latinas, acordou a população inteira da rua. O que foi feito? O primeiro
morador que se incomodou desceu, foi até o local e reclamou com os
responsáveis, sendo sonoramente ignorado. O morador voltou, pediu a ajuda da
associação de moradores, acionaram o 190. Juntos, incomodado e presidenta da
SPM aguardaram a PM que chegou ao local, qualificou os responsáveis pela
clínica, foram encaminhados à delegacia, de onde saíram já com a audiência
judicial agendada.)
É isso
que é o certo? Não sei, mas que voltaram pra casa com uma sensação de cidadania
e de dever cumprido, isso voltaram.
Crônica: Jorge Marin
Foto : disponível
em http://nossacausa.com/muito-alem-timpano/
SE ESSES EXAGEROS QUE VEM ACONTECENDO NA CIDADE, NÃO SÃO CONSIDERADOS PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO E DA ORDEM, O QUE MAIS SERÁ?
ResponderExcluirÉ mais ou menos parecido com as denúncias de abuso sexual que vêm povoando a mídia nestes dias. Se a vítima não se manifesta, não há crime.
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